As inscrições para o programa Adolescente Aprendiz, dos Correios, serão reabertas no dia 11 de fevereiro. A ECT publicou ontem (29.01.08) retificações no edital, alterando regras, em atendimento a ação movida pelo Ministério Público Federal. São 2.950 vagas para estudantes de 14 a 18 anos de idade. O critério da comprovação de residência na cidade onde há vagas foi eliminado. As inscrições poderão ser feitas nos postos de atendimento indicados no edital de abertura do concurso, publicado em dezembro de 2006, conforme diz a retificação do edital, no final da página sobre essa seleção. O salário para o cargo de aprendiz é de R$ 380, acrescidos de vale-transporte, alimentação e atendimento médico e odontológico. A seleção está sob a responsabilidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). Os aprendizes devem jornada de trabalho de 20 horas semanais, por um período de dois anos consecutivos. Os concorrentes farão provas escritas objetivas, mas a data ainda não está marcada. Veja informações sobre reabertura das inscrições, datas e outras informações em notas anteriores deste blog. Acesse também o site Trabalho e Formação Profissional. É aconselhável que os jovens interessados consultem o edital, publicado em novembro de 2007 e as respectivas retificações.

Atenção, jovens interessados no programa Adolescente Aprendiz! Como já foi informado no post anterior, os Correios reabriam as inscrições para a seleção. Os candidatos devem observar alguns detalhes importantes:

Primeiro: OS CANDIDATOS NÃO PODEM FAZER MAIS DE UMA INSCRIÇÃO, conforme prevê o item 9.8.2 (“o candidato somente poderá efetuar uma única inscrição no concurso); quem se inscreveu em dezembro de 2006 NÃO deve fazer nova inscrição, sob risco de ter a inscrição anulada – por duplicidade;

Segundo: o conteúdo programático e os locais de provas são os mesmos descritos no edital de dezembro de 2007, exceto no caso do Senai de MG, que agora será FATEC/BH FACULDADE SENAI DE TECNOLOGIA da

R. Santo Agostinho, 1717 – Bairro Horto de Belo

Horizonte (MG);

Terceiro: O limite máximo de idade é de 18 anos no ato da inscrição e o mínimo é de 14 anos completos no ato da CONTRATAÇÃO;

Quarto: Não será necessário comprovar residência próxima ao local da vaga pleiteada;

Quinto: candidatos que ainda não têm carteira de identidade podem se inscrever apenas com a Certidão de Nascimento (do jovem ou do responsável).

A data de aplicação da prova AINDA NÃO FOI DIVULGADA. Isso deve ser feito depois de encerradas as inscrição, ou seja: após o dia 13 de fevereiro de 2008.

 

Postado em 29.01.08

 

 

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) – ou simplesmente Correios – anunciou hoje (29.01.08) a reabertura das inscrições para o programa Adolescente Aprendiz. Os interessados, jovens de no máximo 18 anos de idade, poderão se inscrever nos dias 07 e 08 de fevereiro e 11 a 13 de fevereiro, nos postos de inscrição descritos no anexo 2 do edital de abertura. Os que se inscreveram em dezembro do ano passado NÃO precisam nem devem se inscrever novamente. Leia a NOTA dos Correios. Todas as informações sobre o edital dos Correios e as retificações podem ser vistas no final da página dos Correios que trata do processo seletivo para o programa Adolescente Aprendiz.


Os Correios informaram hoje (10.01.08) que a empresa está preparando novo edital para o concurso Adolescente Aprendiz. A prova, inicialmente marcada para o próximo domingo (13.01.2008), foi adiada. A empresa avisa também que vai enviar carta aos candidatos já inscritos informando local, data e horário de aplicação da prova, informações que poderão ser encontradas também nos locais onde houve inscrições e no site Correios. Mas não foi informado quando isso ocorrerá, apenas é dada uma previsão: “NOS PRÓXIMOS DIAS”. A pequena nota explica que o “adiamento da prova foi motivado por determinação judicial, que decidiu prorrogar as inscrições.” No novo edital será excluída a exigência de comprovação de endereço na localidade onde há vagas. Esse foi o motivo de contestação alegado nas ações judiciais movidas contra a empresa. Essa regra excluía candidatos a partir do local de residência, o que é inconstitucional. Então, resta aos candidatos já inscritos aguardar. E para quem está interessado e não se inscreveu, haverá novo período de inscrição.