Será votado amanhã (16.09.09), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, um projeto de lei polêmico de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES): Ele propôs que presos condenados por estupro, atentado violento ao pudor e corrupção de menores, em casos de pedofilia, sejam submetidos à castração química. A iniciativa já é a adotada nos Estados Unidos e no Canadá. O tratamento reduz a libido dos condenados por meio de medicamentos que agem no controle hormonal. A proposta será votada em caráter terminativo, o que torna desnecessária a aprovação pelo plenário da Casa. Se passar pela CCJ, o texto será enviado diretamente à Câmara dos Deputados.
Diferentemente de outros países que adotaram a obrigatoriedade do tratamento em casos graves de pedofilia, a proposta de Camata permite ao preso optar pela aplicação do procedimento. Aqueles que queiram ser submetidos ao tratamento poderão ter redução de até 1/3 da pena, caso iniciem a terapia antes de ser concedida a liberdade condicional.
De acordo com o projeto, poderão ser castrados apenas condenados que não respondam de maneira positiva a tratamentos psiquiátricos e cujo caso seja considerado grave por uma junta médica. O projeto prevê que o pedófilo que optar pela castração será obrigado a seguir o tratamento até que o juiz de execução e o Ministério Público Federal avaliem, por meio de laudo médico, o sucesso ou não da terapia. O texto determina que o condenado que reincidir nos crimes, mesmo após ser submetido ao tratamento, não poderá optar pela terapia no cumprimento de nova pena.
Fonte: Agência Estado
30/09/2009 at 17:40
Aprovada desoneração para produtos ortopédicos
O deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ) conseguiu aprovar na Câmara dos Deputados uma emenda que reduz a zero a alíquota do PIS/PASEP e da Cofins incidente na importação e sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno de aparelhos ortopédicos ou para fraturas, aparelhos de próteses e de almofadas antiescaras. A desoneração estava inserida na medida provisória 462/2009, que foi aprovada pelos deputados na noite de terça-feira (22).
O objetivo é reduzir o preço dos artigos para o consumidor final, que normalmente já arca com outras despesas médicas. Para o deputado, a redução nos impostos e tributos representa uma melhora na qualidade de vida dos brasileiros que possuem algum tipo de deficiência.
“Por linhas tortas vamos escrever direito uma decisão da maior relevância em relação a um conjunto de brasileiros e brasileiras com algum tipo de deficiência auditiva, visual, intelectual ou física, que somam 15% da população. É um avanço e nós vamos fazer com que milhares de deficientes possam comprar produtos mais baratos para o bem de suas vidas”, afirmou.
Redação da emenda
“Art. M. Os arts. 8º e 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 8º ………………………………………………..
……………………………………………………………
§ 12. ……………………………………………………
……………………………………………………………
XVIII – produtos classificados na posição 87.13 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM;
XIX – artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da NCM;
XX – artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM;
XXI – almofadas antiescaras classificadas nos Capítulos 39, 40, 63 e 94 da NCM.
§ 13. O Poder Executivo poderá regulamentar:
……………………………………………………………
II – a utilização do benefício da alíquota 0 (zero) de que tratam os incisos I a VII e XVIII a XXI do § 12 deste artigo.
…………………………………………………..’ (NR)
‘Art. 28. ……………………………………………….
…………………………………………………………….
XV – artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da NCM;
XVI – artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM;
XVII – almofadas antiescaras classificadas nos Capítulos 39, 40, 63 e 94 da NCM.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nos incisos IV, X, XIII e XIV a XVII do caput deste artigo.’ (NR)”
“Art. N. O disposto no art. M desta Lei produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.”
30/09/2009 at 21:30
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